REGULAMENTO
REGULAMENTO | SELETIVAS DE NOVOS TALENTOS SONS DA RUA LIVE 2024
1. NOME E FINALIDADE
1.1. O Concurso Cultural SONS DA RUA LIVE, doravante denominado Simplesmente “CONCURSO”, promovido pela GROOVE 8 LTDA - ME, empresa inscrita no CNPJ sob n° 09.452.753/0001-02, com sede à Rua José Osvaldo, n° 243, Vila Gustavo, São Paulo - SP, CEP 02250-010, (doravante denominada simplesmente “EMPRESA PROMOTORA”), é válido em todo território nacional, podendo haver inscrição até dia 22/07/2024 às 23h59 e estará hospedado na página oficial do Festival Sons da Rua no endereço https://www.sonsdarua.com.br/concurso-2024.
2. DOS PARTICIPANTES E INSCRIÇÕES
2.1. A participação é voluntária e gratuita, aberta a todas as pessoas físicas maiores de 18 anos e residentes e domiciliadas em território nacional.
2.1.1. Estão proibidos de participar deste CONCURSO os empregados e familiares da EMPRESA PROMOTORA.
2.1.2. Cada usuário poderá participar com 1 (um) vídeo no CONCURSO e só poderá ser selecionado 1 (uma) vez.
2.2. A participação no presente CONCURSO implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, o qual está disponível no endereço https://www.sonsdarua.com.br/concurso-2024.
2.3. O participante será responsável pelo envio correto de sua inscrição.
2.3.1. O não envio ou envio incorreto da inscrição levará automaticamente ao cancelamento da participação do interessado, sem necessidade de prévia comunicação. A conclusão do envio da inscrição não garante a participação no CONCURSO se for constatada posterior divergência com os requisitos do Regulamento.
2.4. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a EMPRESA PROMOTORA não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos fortuitos ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo dados perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desqualificados.
2.5. Da mesma forma, a EMPRESA PROMOTORA não será responsável por transmissões que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à internet, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o CONCURSO e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais eventos.
2.6. Não serão aceitas inscrições de participantes classificados como finalistas nas edições anteriores do Concurso Sons das Ruas - Seletivas de Novos Talentos.
3. DINÂMICA DO CONCURSO
3.1. O presente CONCURSO divide-se em 8 (oito) FASES:
3.1.1. FASE 1: (de 08/07/2024 a 22/07/2024) – FASE DE INSCRIÇÃO – Inscrição no site do CONCURSO - https://www.sonsdarua.com.br/concurso-2024;
3.1.2. FASE 2: (23/07/2024 a 06/08/2024) – FASE DE SELEÇÃO DOS 10 PRÉ-FINALISTAS – Seleção dos 10 (dez) melhores artistas, pela curadoria do evento;
3.1.3. FASE 3: (08/08/2024)– DIVULGAÇÃO DOS 10 (DEZ) PRÉ-FINALISTAS – Divulgação dos 10 pré-finalistas nas redes sociais do festival..
3.1.4. FASE 4: (Data a confirmar previamente) – SHOW AO VIVO DA APRESENTAÇÃO DOS 10 PRÉ-FINALISTAS – Doravante denominado SONS DA RUA LIVE. Apresentação de até 15 minutos, no qual os 10 pré-finalistas se apresentarão para o público.
3.1.5. FASE 5: (Data a confirmar previamente) – VOTAÇÃO PÚBLICA – Votação pública dos 10 vídeos dos pré-finalistas. Os 3 artistas mais votados farão um show cada, durante o Festival Sons da Rua, doravante denominado EVENTO PRINCIPAL. O anúncio dos 3 mais votados será feito, previamente, com data a confirmar, nas redes sociais do Festival Sons da Rua.
3.1.6. FASE 6: (26/10/2024 - Memorial da América Latina) – APRESENTAÇÃO NO FESTIVAL SONS DA RUA - Apresentação de até 15 minutos no show de encerramento - Divulgação do vencedor no próprio dia do festival.
3.1.7. FASE 7: (Data a confirmar previamente) - DA PREMIAÇÃO - Os três finalistas ganham, cada um, a produção de um videoclipe de uma das músicas apresentada durante o CONCURSO. O grande vencedor das Seletivas de Novos Talentos do Sons da Rua de 2024 ganhará, além do videoclipe citado acima, um single produzido em estúdio profissional com um distribuidor/gravadora parceira do Festival.
3.1.8. FASE 8: (Data a confirmar previamente) - RODA DE CONVERSA COM OS FINALISTAS - A EMPRESA PROMOTORA irá realizar uma roda de conversa com entrada gratuita, na região do Grajaú - SP, onde serão exibidos os videoclipes mencionados neste termo. Visando expandir o alcance, a visibilidade e dando oportunidade para que mais pessoas possam acessar aos conteúdos trabalhados neste CONCURSO, ao universo da música e do audiovisual. Tornando-se assim, obrigatória a presença dos 03 finalistas do CONCURSO, no papel de convidados especiais, contando suas experiências na música e no CONCURSO.
DETALHAMENTO DAS FASES DO CONCURSO
3.2. FASE 1: (de 08/07/2024 a 22/07/2024) – INSCRIÇÃO - O participante dirige-se até a opção INSCREVA-SE, acessível através do site https://www.sonsdarua.com.br/concurso-2024, lê e aceita o regulamento. Posteriormente, envia sua inscrição, enviando o link do vídeo de interpretação de uma música do estilo musical Rap/Hip Hop/Trap, a fim de participar do CONCURSO.
3.2.1. Os vídeos deverão seguir os requisitos apresentados neste regulamento.
3.2.1.1. Vídeo com duração máxima de 5 minutos.
3.2.1.2. O vídeo deverá ser anexado à inscrição.
3.2.1.3. Serão aceitos apenas vídeos de interpretação musical, do estilo/gênero Rap/Hip Hop/Trap.
3.2.1.4. Para a inscrição só serão aceitos vídeos com músicas autorais ou em coautoria com o participante. Caso o fonograma indicado na inscrição contenha o uso de citações, samples ou colagens, o participante deve se responsabilizar pelas cessões, direitos e liberações necessárias para uso.
3.2.1.5. Os vídeos que abordam os seguintes tópicos serão desclassificados: a) Causar danos materiais ou danos morais a terceiros; b) Conter dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes; c) Constituir ofensa à liberdade e à crença; d) Revestir-se de conteúdo que implique discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, orientação sexual ou procedência nacional ou regional; e) Fazer propaganda eleitoral.
3.2.1.6. Só serão aceitos vídeos feitos por pessoas acima de 18 anos.
3.2.2. As inscrições podem ser feitas individualmente ou em grupo, ficando estabelecido que nos casos de grupos, a inscrição deve ser feita no nome de 1 (um) representante.
3.2.3. As inscrições são gratuitas e iniciam-se no dia 08/07/2024 e se encerram no dia 22/07/2024 às 23h59
3.2.3.1. O não envio ou envio incorreto da inscrição levará automaticamente ao cancelamento da participação do interessado, sem necessidade de prévia comunicação.
3.2.4. Cada usuário ou grupo poderá participar com apenas 1 (uma) inscrição com seu respectivo vídeo e poderá ser selecionado 1 (uma) única vez.
3.2.5. No ato da inscrição os participantes declaram que leram e concordaram com o regulamento do CONCURSO, bem como com os termos de autorização de uso e divulgação de seus dados e imagem pela organização do evento, incluindo o uso de imagem vinculada às marcas dos patrocinadores do evento.
3.2.6. A EMPRESA PROMOTORA não se responsabilizará pela impossibilidade dos participantes de enviarem a inscrição em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante.
3.2.6.1. A EMPRESA PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.
3.3. FASE 2: (23/07/2024 a 06/08/2024)– SELEÇÃO DOS 10 PRÉ-FINALISTAS
3.3.1. A partir das inscrições realizadas, todos os vídeos serão avaliados pela curadoria do evento. Serão selecionados as 10 (dez) melhores inscrições, que serão escolhidos com base nos seguintes critérios:
- Técnica;
- Originalidade e Criatividade;
- Sinergia com o tema Rap/Hip Hop/Trap;
3.3.2. A EMPRESA PROMOTORA em conjunto com a comissão curadora não divulgará nenhum detalhe sobre o processo de avaliação, divulgando apenas a decisão final dos 10 finalistas, garantindo a privacidade de todos os participantes.
3.4. FASE 3: (08/08/2024) – DIVULGAÇÃO DOS 10 (DEZ) PRÉ-FINALISTAS
3.4.1. Os 10 pré-finalistas serão divulgados nas redes do Festival Sons da Rua.
3.4.2. Além da divulgação nos perfis oficiais do Festival Sons da Rua, a produção entrará em contato com os 10 pré-finalistas via e-mail informados no cadastro.
3.4.3. Será enviado para cada um dos 10 (dez) pré-finalistas o regulamento com as descrições das FASES 4, 5, 6 e 7 do CONCURSO. O mesmo deverá ser assinado por todos os 10 pré-finalistas. No caso de grupo, apenas o representante deve assiná-lo.
3.5. FASE 4: (Data a confirmar previamente) – SHOW AO VIVO – Show com transmissão ao vivo na plataforma YouTube, no canal do Festival Sons da Rua, no qual os 10 pré-finalistas se apresentarão para o público presente no espaço físico e para o público remoto. – Descritivo desta fase será enviado aos pré-finalistas, não estando disponível neste regulamento.*Data sujeita a alteração.
3.6. FASE 5: (Data a confirmar previamente) – VOTAÇÃO PÚBLICA – Votação pública dos 10 vídeos dos pré-finalistas. Os 3 artistas mais votados ganharão a produção audiovisual do videoclipe de umas das músicas apresentada no SHOW AO VIVO e participarão do SHOW PRINCIPAL (26/10/2024) no Festival Sons da Rua. Descritivo desta fase será enviado aos pré-finalistas, não estando disponível neste regulamento.
3.6.1. O participante será desclassificado caso haja qualquer tentativa de burlar a votação do concurso.
3.7. FASE 6: (26/10/2024) – APRESENTAÇÃO NO FESTIVAL SONS DA RUA - Apresentação de até 15 minutos no show de encerramento - Divulgação do vencedor no próprio dia do festival.
3.8. FASE 7: (Data a confirmar previamente) – DA PREMIAÇÃO - Os três finalistas ganham, cada um, a produção de um videoclipe de uma das músicas apresentada durante o CONCURSO. O grande vencedor das Seletivas de Novos Talentos do Sons da Rua de 2024 ganhará, além do videoclipe citado acima, um single produzido em estúdio profissional com um distribuidor/gravadora parceira do Festival. Informações mais detalhadas desta fase serão enviadas futuramente às partes envolvidas, não estando disponível neste regulamento.
3.9. FASE 8: (Data a confirmar previamente) - RODA DE CONVERSA COM OS FINALISTAS - A EMPRESA PROMOTORA irá realizar uma roda de conversa com entrada gratuita, na região do Grajaú - SP, onde serão exibidos os videoclipes mencionados neste termo. Visando expandir o alcance, a visibilidade e dando oportunidade para que mais pessoas possam acessar aos conteúdos trabalhados neste CONCURSO, ao universo da música e do audiovisual. Tornando-se assim, obrigatória a presença dos 03 finalistas do CONCURSO, no papel de convidados especiais, contando suas experiências na música e no CONCURSO. Informações mais detalhadas desta fase serão enviadas futuramente aos 03 finalistas, não estando disponível neste regulamento.
4. DIVULGAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS 10 PRÉ-FINALISTAS
4.1. A divulgação do resultado dar-se-á no dia 08/08/2024, quando a curadoria anunciará os 10 pré-finalistas nos perfis oficiais do Festival Sons da Rua, de acordo com as regras especificadas na cláusula 3.3.
4.2. Os 10 pré-finalistas serão comunicados através de telefone ou e-mail, desde que seus cadastros estejam corretos, não sendo a EMPRESA PROMOTORA, responsável pela não comunicação em detrimento de erros nos dados de cadastro.
4.2.1. A EMPRESA PROMOTORA não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência da não prestação, pelo participante, das informações necessárias, que impossibilitem a comunicação da seleção para os 10 pré-finalistas.
4.3. Para ter direito a participação do SHOW AO VIVO DA APRESENTAÇÃO DOS 10 PRÉ-FINALISTAS, o selecionado deverá atender aos seguintes critérios:
4.3.1. Ser residente em Território Nacional e maior de 18 anos de idade;
4.3.2. Apresentar cópia de documento de identidade oficialmente válido;
4.3.3. Retornar o contato da EMPRESA PROMOTORA, com os dados necessários para envio do Regulamento com as FASES 4, 5, 6, 7 e 8 que deve ser assinado e entregue à mesma;
4.3.4. Assinar termo de autorização de uso de imagem e licença de direitos autorais em benefício da EMPRESA PROMOTORA.
4.4. Caso algum participante selecionado não preencha as exigências do item 4.3, o 11° colocado será convocado a participar do SHOW AO VIVO DA APRESENTAÇÃO DOS 10 PRÉ-FINALISTAS, e na impossibilidade do 11° colocado preencher as exigências, o 12° será convocado, e assim sucessivamente.
5. PUBLICIDADE E DIREITO SOBRE IMAGEM
5.1. Ao concordar com os termos do Regulamento, todos os inscritos cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som, para divulgação em qualquer mídia, a critério da EMPRESA PROMOTORA.
6. DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR
6.1. O Vencedor do primeiro lugar da Seletiva de Novos Talentos será divulgado no palco do Festival Sons da Rua no dia 26/10/2024.
6.2. O Vencedor do primeiro lugar será escolhido através de uma equipe julgadora selecionada pela EMPRESA PROMOTORA.
6.3. A EMPRESA PROMOTORA não será obrigada a divulgar os integrantes da equipe julgadora.
6.4. O Vencedor será escolhido através dos seguintes critérios:
- Técnica
- Originalidade
- Criatividade
- Carisma
- Performance
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. Os 3 (três) participantes mais votados pelo público ganham, cada um, a produção audiovisual de um videoclipe, que deve ser, obrigatoriamente, de uma das músicas apresentada no SHOW AO VIVO. A data da gravação será definida pela EMPRESA PROMOTORA e sinalizada com antecedência. O Vencedor do primeiro lugar da Seletiva de Novos Talentos ganhará a gravação da música autoral inscrita em estúdio a ser definido pela EMPRESA PROMOTORA. Caso o Vencedor queira que a gravação seja de uma outra obra autoral, será submetida à aprovação prévia da EMPRESA PROMOTORA.
7.1.1. A responsabilidade de estar em conformidade com a lei de direitos autorais é de responsabilidade do participante.
7.2. A EMPRESA PROMOTORA se responsabiliza apenas pelas premiações indicadas no item 7.1
7.3. A EMPRESA PROMOTORA se compromete com o cumprimento de todas as etapas descritas na cláusula 3 até dia 31/12/2024.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O participante garante que as informações prestadas na inscrição do CONCURSO possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e ajustado que, na hipótese da EMPRESA PROMOTORA verificar a falsidade de qualquer uma das declarações dadas pelo participante, este será desclassificado do processo de seleção a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação nem qualquer tipo de indenização, remuneração, pagamento ou prêmio, ficando ainda sujeito à responsabilização por crime de falsidade ideológica.
8.2. Serão automaticamente desclassificados os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro.
8.2.1. Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativo às inscrições ou aquisição de vantagem de qualquer natureza, importará na nulidade da inscrição efetuada pelo participante que tenha se utilizado do referido meio ou com um dos referidos fins.
8.3. O participante será desclassificado do CONCURSO em caso de tentativa de burlar qualquer votação ou fraude comprovada, participação através da obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento.
8.3.1. A EMPRESA PROMOTORA poderá ainda, a seu único e exclusivo critério, solicitar ao participante que comprove, documentalmente, a veracidade das informações prestadas, principalmente (mas não limitado) aos casos de dúvida quanto à propriedade dos direitos autorais do conteúdo utilizado para participação do CONCURSO.
8.4. A EMPRESA PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por inscrições ou participações perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.
8.5. A EMPRESA PROMOTORA garante aceitar as inscrições no CONCURSO até a data 08/07/2024 às 23h59.
8.6. A EMPRESA PROMOTORA não arca com nenhum custo do participante, em nenhuma etapa do concurso.
8.7. Havendo interrupção do CONCURSO ou da publicação dos 10 pré-finalistas no perfil do Festival Sons da Rua devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores de internet ou provedores do internauta ou da EMPRESA PROMOTORA, por decisão da mesma, ou em razão de caso fortuito ou de força maior, o acesso ao cadastro e evolução do concurso serão suspensos temporariamente, retomando seu caminho e fluxo normal assim que o problema for solucionado.
8.8. A participação neste CONCURSO não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento.
8.9. A EMPRESA PROMOTORA reserva-se ao direito de usar as informações cadastrais obtidas apenas para fins internos de publicidade, divulgando suas ações, promoções, ressalvando-se, entretanto, que tais informações não serão comercializadas, nos termos da legislação referente aos concursos em vigor.
8.9.1. Toda comunicação acima será feita de acordo com a legislação bem como as regras e políticas autorreguladoras de marketing direto aceitas pelo mercado.
8.9.2. A EMPRESA PROMOTORA garantirá privacidade quanto ao manuseio e guarda das informações dos participantes.
8.10. Este CONCURSO é exclusivo da EMPRESA PROMOTORA, não sendo de forma alguma promovida, endossada ou patrocinada pelo empreendimento Facebook, Instagram ou Youtube.
8.10.1. Os participantes reconhecem e concordam que os dados e materiais publicados diretamente na mídia social utilizada estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários.
8.10.2. No caso de insulto, agressão verbal, agressão virtual, ou qualquer outro tipo de agressão e/ou crime por parte de algum do participante, ele será imediatamente desclassificado, tendo apenas a EMPRESA PROMOTORA o direito de julgar este comportamento.
8.11. Ficam cientes, desde já, os participantes ou seus responsáveis, que responderão judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática de atos ilícitos, sem prejuízo do direito de regresso pela EMPRESA PROMOTORA no que for cabível.
8.12.. É de responsabilidade dos participantes arcarem com qualquer custo de transporte, hospedagem, alimentação, confecção dos vídeos e qualquer outro custo que tenha em decorrência de sua participação neste concurso.
8.13. Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela EMPRESA PROMOTORA, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
8.14. As dúvidas oriundas deste Regulamento serão julgadas pela EMPRESA PROMOTORA e suas decisões serão irrecorríveis.
8.15. Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas do presente Regulamento ou do concurso a que ele se refere.
São Paulo, 08 de julho de 2024